IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2024

Prazo de entrega das declarações: de 15 de março a 31 de maio

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Novidades

● Isenções de impostos para os contribuintes com rendimentos iguais ou inferiores à faixa do salário mínimo serão ampliadas
● mudanças na tributação dos ganhos de capital
● redução da alíquota de impostos para alguns contribuintes
● readequação das deduções permitidas

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Quem deve declarar

Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro.

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Documentos para a declaração

● Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
● Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRPF);
● Informes de rendimentos de aplicações financeiras;
● Informes de rendimentos de aposentadoria ou pensão, entre outros.
● Comprovantes de Despesas:
● Notas fiscais, recibos, contratos, extratos bancários, etc.
● Documentos Pessoais:
● CPF e RG de dependentes;
● Comprovantes de residência;
● Certidão de nascimento ou casamento;
● CNH de dependente, quando for o caso.
● Documentos de Bens e Direitos:
● Declaração de Bens e Direitos;
● Extrato bancário;
● Contratos de compra e venda de imóveis, entre outros.
● Documentos de Dívidas:
● Contratos de financiamento;
● Carnês de pagamento;
● Recibos de quitação, entre outros.

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Quem não precisa declarar (isentos)

Este ano de declaração do Imposto de Renda,o contribuinte que ganhou até R$ 2.640 mensais no ano passado, poderá ficar isento da obrigação. Isso porque, no ano passado, foi anunciada alteração na faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640 — o mesmo que 2 salários-mínimos em 2023.
Para operacionalizar a nova faixa de isenção, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528. Na prática, ao optar por esse desconto, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual que será entregue neste ano.
A nova dedução é uma alternativa às já existentes, que são os gastos feitos ao longo de 2023 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto — ou aumentar a restituição. Entre as opções, estão: gastos de previdência, dependentes, educação, saúde, pensão alimentícia, entre outros.

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Dúvidas Frequentes

- Como vai ficar o Imposto de Renda 2023?
Quem recebe até R$ 2.640 por mês será isento do Imposto de Renda.

- Quem pode ser meu dependente?
Além de filhos e cônjuge, a Receita Federal permite que até bisavós e tios entrem como dependentes na declaração. Mas nem sempre compensa financeiramente incluir tantas pessoas na declaração. Isso porque a renda total do dependente, mesmo abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por pessoa, de R$ 2.063. Confira a lista de quem pode ser incluído como dependente e quais as vantagens de colocar estas pessoas na declaração.

- Tenho que pagar IR na venda de imóvel?
Depende da situação. Por exemplo, bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de pagar IR por ganho de capital. O mesmo vale para a compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias, com o dinheiro obtido na venda. Também há desconto progressivo no imposto em bens adquiridos entre 1969 e 1988. Confira 7 casos em que é possível pagar menos ou ser isento do imposto por ganho de capital.

- Posso atualizar o valor do meu imóvel?
Não. Deve-se informar sempre o valor de compra do bem, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção só vale para reformas e benfeitorias que o proprietário tenha feito, que permitem corrigir esse valor. Melhorias no imóvel também servem para pagar menos Imposto de Renda pelo ganho de capital na revenda, já que o bem se valoriza. Tire outras dúvidas sobre como declarar imóveis corretamente, entenda como informar um bem compartilhado e saiba quando o proprietário precisa fazer a declaração.

- Quem paga aluguel pode abater imposto?
Não. A despesa com aluguel só está na lista de gastos dedutíveis em um caso: quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor. O montante pago deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código Aluguel. É preciso informar o nome e CPF do locador (quem oferece o imóvel para aluguel) e o valor desembolsado no ano. Tire mais dúvidas sobre como declarar imóvel alugado.

- Onde informo meu financiamento?
As parcelas já pagas e a dívida a quitar devem ser preenchidas em fichas separadas da declaração. Qualquer dívida ainda não paga precisa ser informada na ficha Dívidas e Ônus. Isso também vale para empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito. Se o bem financiado for um veículo, é preciso informar a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor. Esclareça mais dúvidas sobre como declarar bens financiados.

- Tenho que pagar IR na venda de imóvel?
Depende da situação. Por exemplo, bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de pagar IR por ganho de capital. O mesmo vale para a compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias, com o dinheiro obtido na venda. Também há desconto progressivo no imposto em bens adquiridos entre 1969 e 1988. Confira 7 casos em que é possível pagar menos ou ser isento do imposto por ganho de capital.

- Devo declarar a herança que recebi?
Se o valor da herança recebida no ano passado foi maior que R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a fazer a declaração, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo a faixa de isenção. Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). As regras variam em cada Estado. Conheça outras regras para declarar valores herdados.

- Perdi o recibo da última declaração. O que faço?
O recibo é impresso após a transmissão da declaração e serve como prova de que o contribuinte a realizou. Se a declaração foi gravada em um computador, a informação está na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, no ano em que o informante declarou. Para imprimir o recibo, acesse estes dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e “recibo”. A segunda via do recibo também pode ser obtida através do serviço “Declaração IRPF”, no portal e-CAC, acessado com um código ou certificado digital. O método só funciona se o contribuinte já possuir o certificado ou código gerados antes. Se não possuir, a única forma de resgatar o recibo é recorrer a uma unidade da Receita.

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